No último dia 24, a conhecida Lei de Cotas, Lei 8.213 que entrou em vigor em 1991 fez 29 anos de existência.
Segundo o último Censo, realizado em 2010, o Brasil teria 24% da sua população com algum tipo de deficiência, ou seja, 45 milhões pessoas, das quais 31 milhões estariam em idade produtiva, aptas ao trabalho.
Este número é bastante questionável pela forma de mensuração feita na época em que o Censo foi realizado. Mais recentemente, o IBGE, em parceria com o Ministério da Saúde, afirmou que este índice chegaria a 6,2% da população brasileira. Mesmo que o número tenha oficialmente “caído”, quando falamos de inclusão ainda temos apenas 1% das vagas de emprego formais no Brasil ocupadas por profissionais que tem algum tipo de deficiência. Ou seja, apenas 440 mil pessoas tem seu espaço no mercado de trabalho formal.
Do total das 768.723 vagas de trabalho reservadas a profissionais com deficiência no Brasil pela Lei de Cotas, somente 389.165 (50,62%) encontram-se ocupadas, representando um déficit de 379.558 (49,38%) vagas a serem preenchidas.
Fato é que se a Lei de Cotas não existisse, dificilmente estas 400 mil pessoas estariam empregadas hoje.
Na última LIVE que fiz sobre o tema convidei Ana Cristina G. Salto, psicóloga e recém formada em Direito para que a lei fosse analisada sob sua perspectiva.
Ela vive a deficiência, viveu a discriminação por ter nascido com a Síndrome de APERT, em 1972 e, em seus mais de 45 anos de vida, foram muitos os desafios, mas também foram muitas as conquistas.
Apesar das dificuldades, da jornada ainda lenta, a Lei é essencial, mas precisa, efetivamente, ser cumprida e não apenas pelos grandes empresários. As pequenas e médias empresas deveriam, também, ter a preocupação de incluir profissionais com deficiência. Por que agir apenas a partir da obrigatoriedade legal?
Pela legislação, as cotas variam de 2% a 5%, dependendo do número total de funcionários. A empresa que tem entre 100 e 200 funcionários deveria preencher 2% do quadro com profissionais com deficiência, de 201 a 500 empregados, 3%. De 501 a 1000, a cota é 4%, e acima de 1000 empregados, 5%.
É válido ressaltar que o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido na Constituição Federal de 1988, ratificado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2015, bem como em dispositivos e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho (OIT) Declaração sobre os direitos da pessoa com deficiência das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário.
E se olharmos para os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, a preocupação com a inclusão também é uma pauta fundamental que está claramente exposta nos objetivos 8 e 16.
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
8.5 Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor
Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável
E essa agenda é uma agenda de TODOS, afinal responsabilidade social, sustentabilidade começa dentro de casa.
De nada vale a lei se não houver uma mudança de percepção sobre o potencial que existe por detrás da deficiência. E esta percepção só se altera, quando se tem a convivência próxima, quando se tem mais conhecimento sobre, quando se oferece as condições adequadas para realização plena do trabalho, quando se olha para o outro com empatia, não com pena ou desprezo, mas, sim, com respeito e consideração.
29 ANOS DA LEI DE COTAS FOI O BASTANTE? INFELIZMENTE, NÄO
“Sobre a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) :
A pesquisa considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual. O levantamento foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e feito em parceria com o Ministério da Saúde.
Dentre os tipos de deficiência pesquisados, a visual é a mais representativa e atinge 3,6% dos brasileiros, sendo mais comum entre as pessoas com mais de 60 anos (11,5%). O grau intenso ou muito intenso da limitação impossibilita 16% dos deficientes visuais de realizarem atividades habituais como ir à escola, trabalhar e brincar.
O Sul é a região do país com maior proporção de pessoas com deficiência visual (5,4%). A pesquisa mostra que 0,4% são deficientes visuais desde o nascimento e 6,6% usam algum recurso para auxiliar a locomoção, como bengala articulada ou cão guia. Menos de 5% do grupo frequentam serviços de reabilitação.
O estudo mostra também que 1,3% da população tem algum tipo de deficiência física e quase a metade deste total (46,8%) têm grau intenso ou muito intenso de limitações. Somente 18,4% desse grupo frequentam serviço de reabilitação.
Ainda segundo o IBGE, 0,8% da população brasileira tem algum tipo de deficiência intelectual e a maioria (0,5%) já nasceu com as limitações. Do total de pessoas com deficiência intelectual, mais da metade (54,8%) tem grau intenso ou muito intenso de limitação e cerca de 30% frequentam algum serviço de reabilitação em saúde.
As pessoas com deficiência auditiva representam 1,1% da população brasileira e esse tipo de deficiência foi o único que apresentou resultados estatisticamente diferenciados por cor ou raça, sendo mais comum em pessoas brancas (1,4%), do que em negros (0,9%). Cerca de 0,9% dos brasileiros ficou surdo em decorrência de alguma doença ou acidente e 0,2% nasceu surdo. Do total de deficientes auditivos, 21% tem grau intenso ou muito intenso de limitações, que compromete atividades habituais.
Os percentuais mais elevados de deficiência intelectual, física e auditiva foram encontrados em pessoas sem instrução e em pessoas com o ensino fundamental incompleto.
A Pesquisa Nacional de Saúde consultou 64 mil domicílios, em 2013.
Fontes:
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cpd/documentos/cinthia-ministerio-da-saude
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